Responsável: Edna da Mota Alves
Telefone (69) 98477-6858
Endereço: Rua Maracatiara, n° 2230 – Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé – RO
e-mail: semed@saomiguel.ro.gov.br
Horário de Atendimento Segunda-feira a Sexta-feira – 07h00min às 13h00min
Atribuição/ Competência I. Tendo como mote o que é definido no art. 205, da Constituição Federal, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, à Secretaria Municipal de Educação, – SEMED, compete formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Municipal e da legislação vigente, tendo como princípios norteadores: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; da gestão democrática da educação pública; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; e valorização dos profissionais da educação.
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de São Miguel do Guaporé, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais e as especifica do modelo municipal;
III. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-sociedade;
IV. Promover o intercâmbio de experiências, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
V. Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais da Administração Municipal;
VI. Coordenar, orientar e executar o Plano Municipal de Educação em vigência, aprovado pela Lei Municipal nº 1.495/2015, promovendo sua atualização e revisão de suas, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Municipal e com modificação das prioridades;
VII. Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal e de avaliação de desempenho;
VIII. Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
IX. Zelar pela infraestrutura física das escolas e demais unidades que compõem a estrutura da rede de ensino do Município, de forma modernizá-las e torná-las ambientes agradáveis aos alunos e funcionais aos profissionais de ensino, repercutindo na melhoria dos resultados;
X. Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XI. Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XII. Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIII. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito.
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